Sobre o autor

Paulo Becknetter, o Beck, é jornalista. Nos últimos anos, desempenhou a função de colunista de atualidades nos jornais “BOM DIA Rio Preto” (2007 a 2013) e “Diário da Região” (2013/14). Agora, oficialmente na web, o Blog do Beck afina sua vocação para a comunicação diária, alinhando informação digital e bom humor na medida ideal. Para mais posts, siga também @BlogDoBeck no Instagram.

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#ColunaDoVani: Submissão não é virtude: misoginia, cultura e os limites do tolerável

Atualizado em 27 de março de 2026, 08:55h
Entre heranças culturais e avanços legislativos, o Brasil redefine os contornos do aceitável ao reconhecer a misoginia como prática que compromete a dignidade e alimenta a violência estrutural“. (Imagem criada por IA)

Por Dr. João Paulo Vani

Esse é um tema igualmente insistente e indigesto: a ideia de que a mulher deve ser submissa ao marido não é apenas um resíduo cultural de épocas pretéritas, ou uma escolha privada que se esgota na esfera doméstica. Trata-se de uma construção histórica densa, sustentada por camadas sucessivas de legitimação — religiosa, jurídica e moral — que, ao longo do tempo, naturalizaram a desigualdade de gênero como se fosse expressão da ordem das coisas. O problema central não está apenas na existência dessa crença, mas na sua capacidade de se apresentar como virtude, quando, na verdade, opera como mecanismo de controle.

Sob o prisma da teoria social, especialmente a partir de Pierre Bourdieu, é possível compreender essa dinâmica como expressão da chamada “dominação simbólica”: um tipo de poder que não se impõe pela força explícita, mas pela internalização de normas e expectativas que passam a ser percebidas como naturais. A submissão feminina, nesse sentido, não depende de coerção permanente; ela se reproduz na linguagem, nos costumes, nas instituições e, sobretudo, naquilo que não é questionado. Quando a obediência é ensinada como virtude e a autonomia como desvio, a desigualdade deixa de ser percebida como problema e passa a ser vista como ordem.

Essa estrutura simbólica encontra eco em formas concretas de violência. A literatura de Hannah Arendt, ao refletir sobre a banalidade do mal, oferece uma chave interpretativa relevante: o mal não se manifesta apenas em atos extremos, mas também na normalização de práticas que, gradualmente, corroem a dignidade humana. No caso das relações de gênero, a violência doméstica frequentemente não irrompe de modo abrupto; ela se insinua em pequenas assimetrias toleradas, em silenciamentos reiterados, em expectativas de submissão que, pouco a pouco, configuram um ambiente propício ao abuso.

No Brasil, a resposta institucional a esse quadro tem avançado de forma significativa nas últimas décadas. A Lei Maria da Penha representou um divisor de águas ao reconhecer que a violência doméstica não é um fenômeno privado, mas uma questão de interesse público, exigindo mecanismos específicos de proteção e prevenção. Posteriormente, a tipificação do feminicídio, incorporada ao Código Penal, reforçou a compreensão de que há mortes motivadas por razões de gênero — e que essas mortes demandam uma resposta jurídica diferenciada.

Mais recentemente, o ordenamento jurídico brasileiro tem avançado no enfrentamento das dimensões simbólicas da violência. A Lei nº 14.532/2023, ao equiparar a injúria racial ao crime de racismo e ampliar o espectro de proteção contra práticas discriminatórias, insere-se em um movimento mais amplo de intolerância jurídica à discriminação estrutural. Nesse contexto, a misoginia passa a ser compreendida não apenas como opinião ou manifestação cultural, mas como prática que pode produzir efeitos jurídicos relevantes, especialmente quando se traduz em violência psicológica, moral ou institucional contra mulheres.

Esse deslocamento é fundamental. Durante muito tempo, discursos misóginos foram tolerados sob o argumento da liberdade de expressão ou da preservação de tradições. No entanto, como bem observa Judith Butler, as normas de gênero não são meramente descritivas; elas são performativas — isto é, produzem realidades. Quando se afirma reiteradamente que a mulher deve ser submissa, não se está apenas descrevendo um papel social: está-se contribuindo para a sua imposição.

O Direito, ao reconhecer a misoginia como prática potencialmente ilícita, assume uma função que vai além da punição: exerce um papel pedagógico. Ele redefine os limites do aceitável e sinaliza à sociedade que determinadas condutas — ainda que historicamente toleradas — não encontram mais respaldo no ordenamento. Trata-se de um movimento que dialoga com a própria ideia de evolução civilizatória, na medida em que amplia o campo de proteção da dignidade humana.

Ainda assim, há um desafio evidente: a distância entre a norma e a prática. A legislação pode avançar, mas, se os padrões culturais permanecerem intactos, sua eficácia será limitada. A crença na submissão feminina continua a operar, muitas vezes de forma silenciosa, nos espaços familiares, nas instituições religiosas, nas relações de trabalho e até mesmo nos discursos midiáticos. É nesse ponto que o debate público se torna decisivo. Não se trata apenas de informar sobre a lei, mas de desnaturalizar aquilo que, por séculos, foi apresentado como evidente.

A reflexão de Michel Foucault sobre as relações entre poder e saber também é pertinente aqui: todo regime de verdade produz e legitima formas específicas de poder. Questionar a submissão feminina, portanto, é também questionar os discursos que a sustentam e os interesses que dela se beneficiam. Trata-se de um exercício crítico que envolve não apenas o campo jurídico, mas a educação, a cultura e a formação das subjetividades.

Em última instância, discutir os perigos da crença na submissão da mulher é discutir os fundamentos da própria convivência social. Uma sociedade que tolera hierarquias baseadas no gênero compromete o princípio da igualdade e fragiliza a ideia de dignidade como valor universal. O avanço legislativo brasileiro, ao reconhecer e enfrentar a misoginia, aponta para um horizonte mais inclusivo e mais justo. Mas esse horizonte não se realiza automaticamente: ele depende da capacidade coletiva de revisar crenças, confrontar tradições e afirmar, de modo inequívoco, que nenhuma forma de subordinação pode ser naturalizada.

Se há algo que a história nos ensina é que direitos não se consolidam apenas por decreto. Eles se afirmam no embate entre o que foi e o que se deseja que seja. Nesse processo, a crítica à submissão feminina não é um ataque à tradição, mas uma exigência de coerência com os valores que sustentam o Estado Democrático de Direito. Afinal, não há dignidade possível onde ainda se espera obediência como destino.

João Paulo Vani é doutor em Teoria Literária pela Unesp (com estágio na University of Louisville/EUA). Realizou pós-doutorado em Linguística Aplicada na Universidade do Minho (Portugal) e atualmente desenvolve pesquisas de pós-doutorado na USP (História) e na Unesp/Araraquara (Linguística Aplicada). Editor acadêmico há 20 anos, é fundador e presidente da ABRESC. Pesquisa memória, trauma, migrações e formação de professores, integra o Laboratório de Estudos sobre Etnicidade, Racismo e Discriminação (USP) e colabora com o Instituto de História Tadeusz Manteuffel, da Academia Polonesa de Ciências.É autor, entre outros, de Terror e Trauma na Literatura (2018), 21 reflexões sobre o mundo pós-pandemia (2021), AGERIP: 50 anos de histórias e conquistas (2025) e Saberes Transversais para a Odontologia (2025). Também organizou e coassinou obras como Shoah: 80 anos de memória e resistência (vols. 1 e 2) e 20 adolescentes e seus segredos: Sexualidade.

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    Paulo Becknetter, o Beck, é jornalista. Nos últimos anos, desempenhou a função de colunista de atualidades nos jornais "BOM DIA Rio Preto" (2007 a 2013) e "Diário da Região" (2013/14). Agora, oficialmente na web, o Blog do Beck afina sua vocação para a comunicação diária, alinhando informação digital e bom humor na medida ideal. Nas horas de faxina, tratar dos mesmos assuntos com Berenice Du Lar, a interina e eterna Garota da Laje de Ipanema. Aceita, brazeeel!

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