Sobre o autor

Paulo Becknetter, o Beck, é jornalista. Nos últimos anos, desempenhou a função de colunista de atualidades nos jornais “BOM DIA Rio Preto” (2007 a 2013) e “Diário da Região” (2013/14). Agora, oficialmente na web, o Blog do Beck afina sua vocação para a comunicação diária, alinhando informação digital e bom humor na medida ideal. Para mais posts, siga também @BlogDoBeck no Instagram.

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#ColunaDoVani: ‘Vai passar? Direito, memória e espaço público entre a promessa constitucional e a contenção contemporânea’

Atualizado em 12 de dezembro de 2025, 11:45h
Imagem: Gemini.

Por João Paulo Vani

A Constituição brasileira de 1988 nasce como resposta histórica a um trauma: o silêncio imposto. Seu núcleo normativo não se limita à organização do poder, mas afirma uma ética pública fundada na visibilidade, na palavra e no dissenso. Princípios como a publicidade dos atos públicos, a liberdade de expressão, a imunidade parlamentar e o direito à informação formam uma arquitetura pensada para impedir que o conflito político volte a ser resolvido pela força ou pelo apagamento.

É nesse horizonte que a canção Vai Passar, de Chico Buarque, pode ser relida não somente como obra cultural da redemocratização, mas como uma alegoria constitucional avant la lettre. O samba-enredo não antecipa leis ou instituições, mas formula, em linguagem poética, os fundamentos simbólicos da democracia que seria juridicamente instituída.

A avenida, o espaço público e a política como visibilidade

“Nessa avenida, um samba popular.” A avenida evocada por Chico não é somente uma metáfora urbana. Ela representa o espaço público como condição de possibilidade da democracia. Hannah Arendt define esse espaço como o lugar da aparição, onde a ação política se torna visível e, justamente por isso, passível de julgamento. Sem visibilidade, não há responsabilidade; sem responsabilidade, não há política.

A Constituição de 1988 traduz essa intuição filosófica em norma jurídica ao consagrar a publicidade dos atos administrativos, a liberdade de manifestação do pensamento, a imunidade material parlamentar e o direito fundamental à informação. Esses dispositivos não são acessórios: constituem o coração simbólico do Estado Democrático de Direito. O samba que atravessa a avenida é, portanto, a tradução cultural de uma exigência jurídica elementar: a política precisa ser vista, ouvida e disputada publicamente.

Contenção sem censura e a fragilização do pacto democrático

A ditadura silenciava por meio da censura explícita. A democracia contemporânea, quando tensionada, tende a operar de forma mais sofisticada: não cala diretamente, mas interrompe; não proíbe frontalmente, mas desorganiza; não reprime o discurso, mas controla os dispositivos que o tornam visível. Episódios recentes no Congresso Nacional, como a atuação truculenta da polícia legislativa contra parlamentares e a interrupção do sinal da TV Câmara por determinação da Presidência da Casa, não podem ser tratados como fatos administrativos menores. Eles revelam uma lógica mais profunda de reconfiguração do conflito político como problema de ordem, e não como expressão legítima da deliberação democrática.

Michel Foucault ajuda a compreender esse deslocamento ao mostrar que o poder moderno atua menos pela censura clássica e mais pela gestão dos fluxos — de corpos, imagens, tempos e discursos. Cortar o sinal não elimina o acontecimento; ele o retira do campo do visível, produzindo uma democracia que funciona sem ser plenamente observável. Do ponto de vista jurídico, isso gera uma contradição grave: atos formalmente legais podem produzir efeitos materialmente antidemocráticos, corroendo o princípio da publicidade sem violar explicitamente a norma.

A Constituição de 1988 foi concebida para substituir a lógica da força pela lógica do argumento. Quando agentes do próprio Parlamento recorrem à violência física para conter parlamentares, rompe-se um pacto simbólico fundamental: o de que o conflito político deve ser mediado pela palavra, pelo rito e pelo direito. Hannah Arendt distingue com precisão poder e violência: o poder nasce da ação coletiva e do reconhecimento; a violência surge quando o poder falha. Nessa chave, o uso da força não expressa autoridade, mas fragilidade institucional.

Jacques Le Goff lembra que o controle da memória é uma forma de poder. No plano democrático, isso se traduz na tensão permanente entre publicidade e conveniência institucional. Quando transmissões são interrompidas, conflitos retirados de cena e decisões deslocadas para bastidores regimentais, instala-se não o segredo absoluto, mas uma penumbra deliberativa. O cidadão não é formalmente excluído, mas perde a capacidade de acompanhar, compreender e julgar. Zygmunt Bauman descreve esse processo como típico de democracias fatigadas: as instituições continuam funcionando, mas a confiança se dissolve, e a política se transforma em espetáculo opaco.

É nesse ponto que a imagem do “sanatório geral”, evocada por Chico, ganha força jurídico-cultural. Ela não descreve o caos, mas uma normalidade deslocada: instituições que mantêm sua forma, mas perdem coerência ética interna. A avenida continua aberta, o desfile acontece, mas é coreografado. O samba passa somente enquanto não ameaça romper o enquadramento.

“Vai passar”, assim, não deve ser lido como certeza histórica, mas como pergunta constitucional aberta. Nada passa sozinho no Estado de Direito — nem a violência institucional, nem a opacidade decisória, nem a tentação de administrar a democracia como problema técnico. A canção de Chico Buarque, relida à luz do presente, lembra que a democracia não se mede somente pela existência de instituições, mas pela qualidade do espaço público que elas produzem. Quando a palavra é interrompida, a imagem é cortada e o conflito é tratado como desordem, o risco não é somente político: é constitucional e civilizatório.

João Paulo Vani é doutor em Teoria Literária pela Unesp (com estágio na University of Louisville/EUA). Realizou pós-doutorado em Linguística Aplicada na Universidade do Minho (Portugal) e atualmente desenvolve pesquisas de pós-doutorado na USP (História) e na Unesp/Araraquara (Linguística Aplicada). Editor acadêmico há 20 anos, é fundador e presidente da ABRESC. Pesquisa memória, trauma, migrações e formação de professores, integra o Laboratório de Estudos sobre Etnicidade, Racismo e Discriminação (USP) e colabora com o Instituto de História Tadeusz Manteuffel, da Academia Polonesa de Ciências.É autor, entre outros, de Terror e Trauma na Literatura (2018), 21 reflexões sobre o mundo pós-pandemia (2021), AGERIP: 50 anos de histórias e conquistas (2025) e Saberes Transversais para a Odontologia (2025). Também organizou e coassinou obras como Shoah: 80 anos de memória e resistência (vols. 1 e 2) e 20 adolescentes e seus segredos: Sexualidade.

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    Paulo Becknetter, o Beck, é jornalista. Nos últimos anos, desempenhou a função de colunista de atualidades nos jornais "BOM DIA Rio Preto" (2007 a 2013) e "Diário da Região" (2013/14). Agora, oficialmente na web, o Blog do Beck afina sua vocação para a comunicação diária, alinhando informação digital e bom humor na medida ideal. Nas horas de faxina, tratar dos mesmos assuntos com Berenice Du Lar, a interina e eterna Garota da Laje de Ipanema. Aceita, brazeeel!

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